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Indicação - (329914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 616.6, que faz o trajeto entre o Arapoanga e a L2 Norte/Sul, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 616.6, que faz o trajeto entre o Arapoanga e a L2 Norte/Sul, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 616.6, que faz o trajeto entre o Arapoanga e a L2 Norte/Sul, no Plano Piloto, está com déficit de ônibus, contando com apenas duas viagens diárias, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Devido ao fato, os ônibus seguem viagem lotados, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 616.6, que faz o trajeto entre o Arapoanga e a L2 Norte/Sul, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (329915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, mais especificamente em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada existiam quebra-molas que foram retirado pelos órgãos do poder público. Por se tratar de uma região nas proximidades de um ginásio de esportes, a localidade requer atenção da administração pública. Isso porque, devido à retirada dos quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a reconstrução de quebra-molas em frente ao balão nas proximidades do Ginásio de Esportes, no Núcleo Bandeirante.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Indicação - (329916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Região Administrativa do Varjão.
Segundo relatado por moradores, nas ruas do Varjão há grande presença de pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Varjão, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAF - Não apreciado(a) - (330180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 498/2023, que altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de celebrações e festividades”.
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 498, de 2023, que altera a Lei nº 769, de 23 de setembro de 1994, que “altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de celebrações e festividades, de autoria do Deputado João Cardoso.
Nos termos do art. 1º, a proposição pretende acrescentar o § 3º ao art. 2º da Lei nº 769, de 1994, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
§ 3º Ficam dispensados da contraprestação prevista no caput os templos de qualquer culto quando da realização de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes aos respectivos templos.
Seguem as cláusulas de vigência, na data de publicação, e de revogação das disposições em contrário.
Na justificação, pondera-se que, embora o art. 12 do Decreto nº 17.079, de 1995, faculte a dispensa de pagamento do preço público de ocupação se “o usuário for órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou estiver em parceria com órgão governamental na realização de eventos de caráter social, sem fins lucrativos e de conveniência comunitária”, tal dispositivo tem se mostrado insuficiente para o incentivo e preservação das celebrações e festividades realizadas por templos nas áreas públicas localizadas em suas adjacências.
O autor aponta que a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, Lei Complementar nº 934, de 2017, tem como um dos seus princípios o “fortalecimento das manifestações culturais de natureza sacro-religiosa, inclusive cristã gospel”, e afirma que a cobrança pela utilização das áreas públicas, a depender da localidade do templo, pode inviabilizar a realização de festividades tradicionais, tais como as festas juninas, que contribuem para a manifestação da liberdade de credo e para a promoção do direito à cultura e ao lazer
O Projeto de Lei foi distribuído a esta CAF e à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para análise de mérito; para a Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Parecer pela aprovação e admissibilidade da matéria foi aprovado na CEOF em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de agosto de 2024.
Não foram apresentadas emendas nos prazos regimentais.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bem público e desapropriação.
O art. 2º da Lei nº 769, de 1994, determina que, observada a legislação aplicável aos bens públicos, a utilização de espaço em logradouro público ou o uso de área pública por particular deve ser realizada mediante contraprestação de preço que observe critérios de área utilizada, localização, valor de mercado dos imóveis existentes nas imediações e finalidade do uso.
O Projeto de Lei em análise pretende acrescentar dispositivo à citada norma com objetivo de dispensar de tal contraprestação pecuniária os templos de qualquer culto quando da realização de celebrações e festividades nas áreas públicas adjacentes.
No âmbito das competências desta Comissão, não observamos óbice à aprovação da proposta. Tal como apontado na justificação, avaliamos que a medida contribui para o fortalecimento das manifestações culturais de natureza sacro-religiosa, em consonância como o princípio disposto no art. 3º, XVI, da Lei Complementar nº 934, de 2017, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal.
Importa observar que a medida proposta se limita às áreas públicas adjacentes aos templos e não afasta a obrigação do licenciamento para realização de eventos disciplinado pela Lei nº 7.541, de 2024, caso as celebrações ou festividades se enquadrarem na definição constante no art. 2º, I:
Art. 2º ...
I – evento: a realização de atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais, inclusive formaturas escolares, cuja realização tenha caráter eventual, dê-se em local determinado, de natureza pública ou privada, e que acarretem impacto no sistema viário e/ou na segurança pública;
É no processo de obtenção de tal autorização que o Poder Público avalia o interesse público, mediante a observância de princípios como proteção ao meio ambiente, respeito aos padrões e à legislação urbanística, manutenção da segurança e higiene, proteção contra incêndio e pânico, preservação de Brasília como patrimônio histórico e cultural da humanidade, proteção à criança e ao adolescente e respeito aos limites sonoros permitidos.
Conforme a citada norma, são obrigações do responsável pelo evento prezar pela segurança dos participantes, realizar a limpeza do local imediatamente após o término e garantir o cumprimento de todas as diretrizes e exigências expedidas. Ressaltamos serem dispensados do processo de licenciamento eventos de acesso gratuito com público de até 200 pessoas que, embora não familiar, estejam voltados para as atividades sociais, artísticas e culturais que estão previstas na Lei nº 4.821, de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Nesse contexto, a proposição é conveniente e oportuna, sendo, portanto, meritória.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 498/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários.
Sala das Comissões, em...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 6 - SACP - (330191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, observando-se a folha de votação de 2º turno (326994).
Brasília, 13 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - SELEG - (330185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SELEG - (330193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de abril de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (330194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (330213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente, preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito Federal.
Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na produção musical do Distrito Federal.
Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.
Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições, gastronomia, artesanato e atividades educativas.
Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o fortalecimento da cena musical local.O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à população.
Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e fortalecimento da identidade cultural.
O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação, bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa a difusão da produção autoral.
O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa, contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.
A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a inclusão.
O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa, movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas, produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar o comércio local.
Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.
Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as tradições locais.
Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia criativa e à integração cultural.
É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social, geração de renda e valorização da diversidade cultural.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330213, Código CRC: 45867542
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Projeto de Lei - (330214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local, por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama, como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social, proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos, artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva, além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Indicação - (330139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, sobretudo após a retirada do posto policial que havia no local. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, nas imediações da estação Samambaia Sul do metrô, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto, está com déficit de ônibus, especialmente nos horários noturnos, ocasionando a falta de atendimento aos passageiros. Devido à demora, os ônibus seguem viagem lotados, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de mais horários para essa linha, promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 0.642, que faz o trajeto entre Planaltina e o terminal rodoviário da Asa Sul, no Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa da Ceillândia, em especial nas imediações da Escola Classe 40.
Segundo relatado por moradores, o local possui um intenso fluxo de pedestres, sobretudo alunos e frequentadores da escola. No entanto, não há faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem a via em segurança. Além disso, a sinalização viária de trânsito também é deficitária, gerando risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a implantação de faixa de pedestres e reforço na sinalização viária na localidade ora citada irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres e reforço da sinalização viária, nas imediações da Escola Classe 40, na Ceilândia, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (330144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração completa do parquinho infantil do SHCES Quadra 1.307, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração completa do parquinho infantil do SHCES Quadra 1.307, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Cruzeiro, pleiteando a restauração completa de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no SHCES Quadra 1307.
Segundo relato de moradores, o parquinho foi fechado por falta de condições de uso pela comunidade, com brinquedos precisando de manutenção, mato alto e um formigueiro, colocando em risco à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a restauração completa do parquinho infantil do SHCES Quadra 1307, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (330143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto G da Quadra 58, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto G da Quadra 58, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto G da Quadra 58, na Região Administrativa de Brazlândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto G da Quadra 58, em Brazlândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (330216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção Integral às Crianças e Adolescentes Órfãos de Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam estabelecidas diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se órfãos de feminicídio as crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas desse crime, nos termos da legislação penal vigente.
Art. 3º São objetivos da política:
I – assegurar proteção integral;
II – garantir desenvolvimento físico, psicológico e social;
III – reduzir vulnerabilidades decorrentes da violência;
IV – promover atendimento humanizado e prioritário.
Art. 4º A política observará as seguintes diretrizes:
I – atendimento intersetorial;
II – prioridade no acesso a políticas públicas;
III – acolhimento institucional ou familiar;
IV – atendimento psicológico contínuo;
V – respeito à dignidade e à condição de vítima indireta.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e segurança pública atuarão de forma integrada na implementação das ações.
Art. 6º Poderá ser adotado fluxo integrado de atendimento, incluindo:
I – comunicação ao Conselho Tutelar;
II – encaminhamento à rede de proteção;
III – acompanhamento continuado dos beneficiários.
Art. 7º Os beneficiários desta Lei terão prioridade:
I – em matrícula na rede pública de ensino;
II – no acesso a atendimento psicossocial;
III – em programas sociais existentes.
Art. 8º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá promover:
I – levantamento de dados sobre órfãos de feminicídio;
II – monitoramento das políticas públicas;
III – avaliação periódica dos resultados;
IV – firmar parcerias com órgãos federais e organizações da sociedade civil.
Art. 9º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
O feminicídio, além de constituir a mais grave forma de violência contra a mulher, produz efeitos sociais amplos e duradouros, atingindo diretamente crianças e adolescentes que, ao perderem suas mães em contexto de violência, passam a vivenciar situação de elevada vulnerabilidade social, emocional e econômica.
Em muitos casos, esses menores também se veem privados da convivência familiar paterna, seja em razão da responsabilização criminal do autor do delito, seja em decorrência de outras circunstâncias associadas ao crime, o que agrava o cenário de desproteção.
Embora a Lei federal nº 14.717, de 2023, tenha instituído pensão especial destinada aos órfãos de feminicídio, a medida possui caráter eminentemente financeiro, não sendo suficiente para assegurar, por si só, a proteção integral desses indivíduos, especialmente no que se refere ao acompanhamento psicológico, ao acolhimento institucional ou familiar e ao acesso prioritário a políticas públicas.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de estruturação de ações estatais integradas, voltadas à garantia de direitos e à promoção do desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes, em consonância com os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no enfrentamento à violência de gênero.
A proposição adota modelo normativo baseado em diretrizes, respeitando a competência do Poder Executivo para a formulação e execução de políticas públicas, sem impor a criação de estruturas administrativas ou a realização de despesas específicas, de modo a preservar a harmonia entre os Poderes e a juridicidade da iniciativa parlamentar.
Assim, a presente proposta busca contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de proteção social no Distrito Federal, conferindo visibilidade e prioridade a um grupo particularmente vulnerável, cujas necessidades demandam atenção específica e atuação coordenada do Estado.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (330138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor aos atletas do esporte amador em sessão solene a ser realizada no dia 10 de abril de 2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Gilvan Ferreira dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo. No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz, medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (330220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/05/2026 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 13 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/04/2026, às 15:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (329938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos aos Servidores e Servidoras da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam diretamente a vida da população, razão pela qual merecem todo o nosso reconhecimento.
Ádalis De Fátima Bruno Da Silva
Adriana Pires De Almeida Silva Souto Sena
Alessandra Pinto Martins
Alessandra Soares De Siqueira
Alessandro Geraldo De Freitas Cruz
Alexandre Ricardo Souza Carvalho
Aline dos Anjos Carneiro Cruz
Aloisio dos Santos Junior
Ana Maria Diniz
Ana Paula Guimarães Pinheiro Mituite
Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz
Anderson Ferreira De Brito
Andréa Cruz Gonçalves Rosa
Andriela Lemos Gonçalves
Ângela Braga Machado
Angélica Aguiar de Mello
Aníbal Araujo Perea
Anna Karina Vieira da Silva
Antonia Edna dos Santos Cândido
Bernadete Meyre Saraiva Barbosa Costa
Camila Gomes de Sousa Carvalho
Carla de Lacerda Segala
Carlos Augusto da Silva Junior
Célia Maria da Silva Santos
Christiano de Almeida Nunes
Cléo Neri de Castro
Cleonice Nunes da Costa
Criscelia Maria Araujo Monteiro de Carvalho
Cristina Barros Freyer
Dálio Ribeiro de Mendonça Filho
Daniela Ribeiro Pacheco
Daniele Schettino Luttembarck
Davi Biam de Sousa
Delano Fernandes Lopes
Denilson Dutra de Freitas
Diogo Cézar Sousa Corrêa
Djacir Albino da Silva
Elayne Christine Castro da Silva
Elenice Silvana Costa
Eliete Santos da Silva
Elisabete Moura de Carvalho
Elizabete Silva Oliveira
Ercílio Gomes Marinho Júnior
Euler Frank Lacerda Barros
Everaldo Lima de Andrade
Fabiana Oliveira de Souza
Fabiana Santos Rodrigues de Oliveira
Fabiano Costa Matos
Fabio Maraes Cerqueira
Fernando Luís Andrade da Conceição
Fernando Ouriques de Vasconcelos Júnior
Francisca de Sousa Matos
Francisco Jorgivan Machado Leitão
Franklin Marcio Costa Viana
Frederico Aragao Veras
Genay Rorato de Oliveira
Geni Terezinha Spies da Silveira
Gislene da Mota Casqueiro
Glauco Cezar de Souza Ferreira
Hamilton José Vieira de Souza
Helen Cristina de Moraes Nunes Costa
Henrique Breda Foltz Cavalcanti
Isabel Tavares Sousa de Oliveira
Izabel Cristina de Andrade Bareicha
Jaqueline Rocha Ferraz Salles
Jaqueline Silva Santana Portes
Jarcy José Budal
Jenei Alves Cardoso
Joana D'arc Damasceno Cavalcante
Joao Evangelista de Carvalho
João Paulo Gonçalves Leal
Joran Ermison Lopes Freire
Jose Antonio Alves de Souza
José Renato Freire de Souza
José Valentim Martins Melo
Josiane dos Reis Borges
Juliana Aparecida do Couto
Júlio César Santos de Melo
Jurandir Pereira dos Santos
Jussara Nazaré de Andrade
Katyanny Yanaya de Araújo Sarinho
Lawrence dos Santos Pinto
Layse Meira da Silva
Leonardo Batista Vieira
Lilian Márcia Rocha
Lúcia Simões Brandão
Luciano Helou Ramos
Luciene de Aguiar Reis
Luthero da Silveira Filho
Marcelo Mota de Queiroz
Márcia Aparecida de Oliveira
Marcia Lima Monteiro
Márcia Rodrigues dos Santos
Maria Altair Vilanova Viana Neta Valentim
Maria da Paz Coelho
Maria das Dores de Oliveira
Maria do Carmo Almeida Clementino
Maria Helena Medeiros
Maria Lúcia Brasil Santos
Maria Lucineide Costa Soares
Mariana de Jesus Lima Coqueiro
Mariângela Gama dos Santos Dias
Marinalva Souza Silva dos Santos
Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo
Marislei de Oliveira Tavares
Marlenen Elias Carneiro
Mercio Santana Ramos
Monica Cunha da Silva
Myria Braga Lima
Newton José Roriz
Nonato Pereira dos Santos
Noracy Barreto Goncalves Soares
Norma Lindsay Soares Veloso de Oliveira
Ociene Martins Bueno
Patricia Andrade da Silva
Patrícia Costa Didier
Patricia Raquel Borges de Oliveira
Patricia Tais Santos Lopes Gama
Paulo Rogério Santiago Amaral
Pedro dos Santos Brandão
Rafael Souza Araújo
Rejane Vaz de Abreu
Renata de Sousa Beltrão
Renata Karina Moura Moraes
Renato Benatti Santos
Renilda Maria da Silva
Ricardo Alexandre de Sousa Nunes
Ricardo Andrea Contini
Roberto Mota de Sousa
Roberto Ramos Basto
Robson Crusoé Moreira de Azevedo
Robson Lima Cavalcante
Rodrigo Batista Raposo
Rodrigo Viana Lima
Rosenilda Maria de Sousa Santos
Rosilena Fernandes Lima
Ryllson Luís Lima França
Sandra Silva Sampaio
Sara Maria da Silva
Sebastião Antonio Santiago Filho
Sergio Soares da Silva
Sheila de Souza Marinho Miguel
Simone Negrão dos Santos
Suse Rocha Ramos Costa
Tânia Regina Rabelo da Silva
Tatianne da Silva Paz Sousa
Valdson Matos de Lima
Valéria Ferreira Santos Lessa
Valmir Ferreira Lima
Vanessa Paes da Luz Fix
Vera Lúcia Gomes Chaves
Veridiana Barboza Ribas
Verônica Soares Leite
Viviane de Souza Mello
Wagner Jacobina de Alencar
Welber Moura Santos
Wellington Bezerra dos Santos
Wilson Alves Barreto Junior
Zulmira Mendes Paixao
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 10:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões, para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha" no dia 25 de maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de Base.
Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra, entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde pública no Distrito Federal.
Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários, pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.
Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de saúde.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse público.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Requerimento - (330181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (330217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/05/2026 - 10h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 13 de abril de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/04/2026, às 15:27:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (330225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 7 de abril de 2026, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de abril de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 13/04/2026, às 16:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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